Todos sabemos que a carga tributária no Brasil é extremamente elevada e complexa. E apesar de ser obrigatório o pagamento dos impostos, as empresas possuem alguma liberdade de escolha no que se refere ao regime de tributação. A escolha desse regime influenciará na maneira de calcular os tributos e pode fazer uma grande diferença na hora de pagar os tributos no final do exercício.
Mas como você pode saber qual o regime tributário escolher para pagar menos impostos? (dentro da lei, claro!)
Existem três opções de regime tributário disponíveis para escolha. São os regimes de lucro real, lucro presumido ou simples nacional. Para escolher bem, será necessário compreender cada um, por isso vamos explicar a seguir, e depois disso, diante da realidade particular da sua empresa, você estará apto a analisar e escolher o melhor regime. Vejamos:
1- Lucro Real
Nesse regime tributário, os tributos são calculados com base no lucro real. O lucro real é o resultado (lucro ou prejuízo) do período de apuração ajustado pelas adições (soma), exclusões (subtração) e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. É o resultado pelo confronto entre as receitas e as despesas num determinado período.
Qualquer pessoa jurídica pode adotar esse regime tributário, apesar de que algumas empresas específicas são obrigadas a “escolhê-lo”. São elas:
- Qualquer empresa cuja receita total anual seja superior a R$ 78 milhões;
- Que sejam bancos, corretoras de títulos de valores mobiliários e câmbio, cooperativas de crédito, seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Empresas que tiveram lucros ou ganhos de capitais vindos do exterior.
Alguns dos principais tributos que deverão ser pagos por empresas varejistas nessa forma de tributação, mas não se limitando a eles, são:
- PIS/COFINS;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Quando escolher este regime, esteja atento para o cumprimento das obrigações acessórias e preocupe-se em manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dia e comprovados.
Esse fato se dá pelo motivo da Receita Federal exigir que, neste regime, o Lucro apurado seja declarado por meio das obrigações acessórias como o SPED Contábil, LALUR, Inventário, Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa, ECF, entre outras declarações.
2- Lucro Presumido
Nesse regime tributário, os tributos são calculados com base no lucro presumido. O lucro presumido é o lucro previsto sobre um percentual do faturamento. Ou seja, é uma forma mais fácil do governo de cobrar os impostos e do contribuinte de apurar o lucro. E, consequentemente, o imposto de renda das pessoas jurídicas.
As empresas optantes por essa tributação estão dispensadas da escrituração contábil, exceto da do Livro de Registro de Inventário e de Livro Caixa.
Para escolher este regime, basta que a sua empresa não se enquadre nas exceções citadas acima na primeira modalidade de regime, isto é, se a sua empresa não estiver dentro do rol de empresas que são obrigadas a optar pelo lucro real, ela pode optar pelo lucro presumido.
Nesse regime os impostos a serem pagos são os mesmos do lucro real. Porém existe uma diferença substancial quanto ao cálculo da CSLL e o IRPJ, que neste regime pelo lucro presumido terão como base a receita bruta da empresa e não o lucro. Dessa forma, a empresa paga os impostos sobre o faturamento, mesmo que tenha prejuízo no período, o que é uma desvantagem.
Para optar por este regime o momento adequado é no ano da constituição da empresa, desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual. Nesse regime a empresa tem que pagar várias guias específicas e diversas declarações acessórias, mesmo assim, é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, perdendo somente para o Simples Nacional, pois ele acaba gerando menos impostos e obrigações acessórias que o Lucro Real.
3- Simples Nacional
O Simples Nacional é uma forma de tributação simplificada muito interessante e vantajosa, porém é exclusiva para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele engloba diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única (os impostos citados acima nos outros regimes estão todos incluídos na guia). Esse regime facilita a vida dos empreendedores de micro e pequeno porte.
O cálculo dessa guia única é feito por meio da aplicação de um percentual sobre a receita bruta mensal que consta nas tabelas previstas na legislação. No caso do varejo, essa alíquota varia entre 4% e 11,61% da receita bruta mensal.
Para aderir a este regime, pode não ser tão simples. A opção pelo regime Simples Nacional para empresas que já estão em atividade somente poderá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro. Para empresas que iniciaram sua atividade em outro mês diferente de janeiro, poderão aderir em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ. Se perder esse prazo, não será possível aderir.
Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do faturamento anual da empresa e o obedecimento do prazo para adoção, é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.
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